O Projeto de Lei 2307/2026 prevê que o retorno de trabalhadoras após a licença-maternidade seja acompanhado por medidas formais de acolhimento e comunicação. Apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), o texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não produz efeitos.
A proposta alcança empresas com 20 ou mais funcionários. Entre as medidas previstas está a realização de, no mínimo, uma entrevista de alinhamento quando a empregada retornar às atividades. O objetivo da reunião, segundo o projeto, seria definir as tarefas da trabalhadora e apresentar eventuais mudanças ocorridas na empresa durante o período de afastamento.
Preservação das condições anteriores
O PL 2307/2026 também estabelece como regra a manutenção do cargo, da função e da jornada exercidos antes da licença-maternidade. A alteração dessas condições somente poderia ocorrer em três situações previstas no texto: recomendação médica, pedido expresso da trabalhadora ou negociação coletiva.
Com isso, a proposta vincula a retomada das atividades à preservação das condições de trabalho que existiam antes do afastamento. O texto trata tanto da comunicação sobre o período em que a empregada esteve fora quanto da continuidade de sua posição profissional após o retorno.
Justificativa menciona estabilidade após o parto
Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para garantir a permanência das mães no emprego. A parlamentar defende, no projeto, a ampliação da proteção no momento de retorno ao trabalho.
A proposta também busca incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista. Esse ponto integra o conjunto de medidas desenhadas para tratar o período posterior à licença como uma etapa específica da relação entre a trabalhadora e a empresa.
Tramitação ainda está no início
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Depois dessa fase, deverá ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A aprovação nas comissões não encerraria o processo. Para se tornar lei, a proposta ainda dependeria da tramitação no Congresso Nacional, conforme as regras aplicáveis ao projeto. Até que esse processo seja concluído, as medidas previstas no PL 2307/2026 não são obrigatórias para as empresas.
Informações sobre a tramitação estão disponíveis na Câmara dos Deputados. O texto foi divulgado com informações da Agência Câmara de Notícias.








