terça-feira, 3 de novembro de 2026
Política

Alfredinho cita mais de 400 mil profissionais ao defender piso para auxiliares da saúde

O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um piso salarial para cinco grupos de auxiliares da saúde e prevê normas específicas para jornada, remuneração adicional e repouso durante o trabalho.
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O deputado Alfredinho (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3038/26, que cria um piso salarial para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. A proposta estabelece o valor de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais, com cálculo proporcional para cargas horárias diferentes.

O texto também define regras para a jornada, o pagamento de horas extras e do trabalho noturno, além de um período de repouso durante o expediente. A proposta está em análise no Legislativo e ainda precisa passar por três comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário, caso não haja decisão conclusiva nas comissões.

Quem pode ser alcançado

O projeto considera como auxiliares cinco grupos profissionais: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, Alfredinho afirmou que essas categorias têm importância estrutural para o funcionamento dos serviços de saúde, mas não contam atualmente com um piso salarial legal próprio. Conforme a argumentação apresentada, os profissionais estão submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Como funcionaria o piso

O valor de R$ 3.624 corresponde à jornada de 20 horas semanais. Para jornadas diferentes, a remuneração deverá ser calculada proporcionalmente, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

O reajuste do piso seria aplicado anualmente, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependeria de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo.

Regras previstas para a jornada

O projeto estabelece jornada normal de quatro horas diárias. O expediente poderia ser ampliado em até duas horas extras, desde que houvesse acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras teriam remuneração 50% superior ao valor da hora normal. A proposta também prevê que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas diárias de trabalho somadas.

Outra regra incluída no texto garante repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados.

Custeio e tramitação

Quando a medida envolver o setor público, o custeio do piso deverá ser feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme o projeto.

A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser encaminhado para sanção presidencial.

As informações foram publicadas pela Agência Câmara de Notícias em 25 de setembro de 2026. A imagem que acompanha o material é de Bruno Concha/Secom-Salvador.