terça-feira, 3 de novembro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Na execução de alimentos, proposta prevê comunicação judicial a quem faria pagamentos ao devedor

Texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que decisões judiciais possam alcançar instituições responsáveis por pagar prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda a pessoas com débitos de pensão alimentícia.
Agradecer-a-Deus-59

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que a execução de alimentos possa envolver instituições responsáveis por pagar prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda. A medida permitiria que esses valores fossem retidos e direcionados à quitação de pensão alimentícia em atraso, mediante decisão judicial.

O texto trata de recebimentos eventuais que não integram a renda mensal regular do devedor. A retenção não ocorreria de forma automática: dependeria de ordem da Justiça no processo de cobrança da obrigação alimentar.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Como a medida funcionaria

De acordo com a proposta, o juiz poderia determinar que o valor devido ao responsável pelo pagamento da pensão não fosse liberado diretamente a ele quando houvesse uma dívida de alimentos em cobrança judicial. O montante seria direcionado, total ou parcialmente, ao cumprimento da obrigação.

O procedimento alcançaria dois tipos de recebimento mencionados no texto: prêmios obtidos em apostas e valores de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a execução dependeria da existência de uma decisão judicial e da identificação de um crédito a ser pago ao devedor.

A medida desloca a atuação da cobrança para o momento em que o recurso ainda está sob responsabilidade de quem fará o pagamento. Assim, a ordem judicial seria encaminhada à instituição ou ao órgão encarregado de liberar o valor, antes que o crédito chegasse ao destinatário.

Prêmios de apostas e restituição do IR

Os prêmios de apostas aparecem no projeto como uma possível fonte para o pagamento de parcelas alimentícias vencidas. Caso o devedor tivesse direito a receber um valor dessa natureza, a Justiça poderia determinar a retenção para reduzir ou quitar o débito registrado na execução.

A proposta também inclui a restituição do Imposto de Renda. O crédito tributário, que seria devolvido ao contribuinte, poderia ser alcançado pela ordem judicial quando o beneficiário estivesse em débito com a pensão alimentícia.

Embora tenham origens diferentes, os dois valores são tratados pelo texto como créditos eventuais. Eles não correspondem necessariamente a pagamentos recorrentes, como salários ou outras fontes regulares de renda, mas poderiam ser utilizados para cumprir uma obrigação alimentar pendente.

Ordem judicial seria necessária

A previsão não transforma prêmios de apostas ou restituições do Imposto de Renda em pagamentos automaticamente vinculados à pensão. O direcionamento dependeria de uma determinação da Justiça, dentro de um processo de execução de alimentos.

Na prática prevista pelo projeto, o responsável pela dívida precisaria estar submetido a uma cobrança judicial. A decisão indicaria a retenção do crédito e o encaminhamento do dinheiro para a satisfação da obrigação alimentar, conforme o valor reconhecido no processo.

O texto também considera a participação de quem efetivamente faria o pagamento. A instituição ou o órgão responsável pelo repasse receberia a ordem judicial e deixaria de entregar, nas condições determinadas pela decisão, o valor diretamente ao devedor.

Alcance sobre valores fora da renda mensal

O ponto central da proposta é permitir que a execução considere recursos que podem surgir de maneira pontual. A cobrança não ficaria limitada aos rendimentos recebidos regularmente pelo devedor, desde que houvesse um crédito identificado e uma ordem judicial para sua retenção.

Essa possibilidade alcançaria situações em que o devedor não recebe mensalmente os valores mencionados no projeto. Um prêmio de aposta e uma restituição do Imposto de Renda podem ocorrer de forma eventual, mas, segundo a proposta, ainda assim poderiam ser considerados no processo de cobrança da pensão atrasada.

O projeto relaciona o uso desses créditos à finalidade específica de cumprir a obrigação alimentar. O valor retido não seria destinado a outra finalidade dentro da execução, mas utilizado para o pagamento da pensão devida.

Tramitação na Câmara

A medida está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com propostas em tramitação, o texto ainda está sujeito à avaliação pelas instâncias legislativas responsáveis e pode passar por mudanças durante o processo.

A análise parlamentar deverá considerar o conteúdo da proposta e os efeitos da alteração pretendida sobre a execução de alimentos. Até a conclusão da tramitação e eventual aprovação, a regra prevista no projeto não produz mudança automática nos procedimentos aplicáveis.

O projeto, portanto, estabelece uma possibilidade a ser examinada pelo Congresso: a comunicação judicial aos responsáveis pelo pagamento de determinados créditos eventuais do devedor, com o objetivo de direcionar esses recursos à quitação de pensão alimentícia em atraso.

O que está previsto

Em síntese, a proposta:

  • trata da retenção de prêmios de apostas e de restituições do Imposto de Renda;
  • relaciona esses valores à cobrança judicial de pensão alimentícia em atraso;
  • prevê a atuação de instituições ou órgãos responsáveis por realizar os pagamentos;
  • condiciona a retenção à existência de decisão judicial; e
  • permite que créditos eventuais sejam direcionados ao cumprimento da obrigação alimentar.

A proposta não prevê a retenção automática de qualquer valor recebido pelo devedor. O alcance dos créditos dependeria do processo judicial, da existência do débito e dos termos definidos pela decisão.

O objetivo declarado do texto é incluir esses recebimentos pontuais entre os recursos que podem ser considerados na execução de alimentos. A discussão ocorre no âmbito da Câmara dos Deputados e ainda depende da tramitação legislativa.