Lei 15.472/26 confere natureza alimentar aos honorários advocatícios, vedando sua penhora e garantindo preferência de pagamento.
A Lei 15.472/26 entrou em vigor nesta quarta-feira (22) e atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, o que impede que esses valores sejam penhorados para pagar dívidas e garante preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial. A publicação consta em 23/07/2026 – 09:03.
O que prevê a nova norma
De acordo com a lei, os valores recebidos a título de honorários advocatícios passam a ser classificados como essenciais para a subsistência do profissional. Isso altera dispositivos do Estatuto da Advocacia, o que faz com que tais quantias não possam ser destinadas ao pagamento de débitos por meio de penhora.
A mudança prevê ainda que esses valores tenham preferência no rateio de pagamentos em processos de falência e em planos de recuperação judicial, conforme o texto da lei.
Origem legislativa
A norma decorre do Projeto de Lei 850/23, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O projeto teve tramitação nas duas casas antes da sanção que deu origem à Lei 15.472/26.
Segundo registro da Agência Senado, a matéria foi aprovada pelos senadores e, em seguida, pelos deputados, culminando na alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Implicações práticas
Na prática, a classificação como verba alimentar retira a possibilidade de penhora desses valores para quitação de dívidas do titular. A alteração também afeta a ordem de pagamentos em casos concursais e situações de insolvência empresarial, quando houver discussão sobre prioridade de créditos.
A norma vale a partir da data de entrada em vigor indicada no início do texto e passa a integrar o regramento do exercício da advocacia.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
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Publicado em: 23/07/2026 às 08:03

