Lei autoriza linhas de financiamento para exportadores e amplia crédito para mitigar impactos de tarifas comerciais

Linha fina: Nova lei prevê até R$ 28,5 bilhões para financiar empresas exportadoras afetadas por instabilidades internacionais.

A Presidência da República sancionou a Lei 15.473/26, publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, que autoriza linhas de financiamento destinadas a empresas exportadoras e a setores industriais relevantes para o comércio exterior. A medida, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26, prevê recursos para enfrentar instabilidades internacionais, inclusive o aumento de tarifas comerciais.

Recursos e limites autorizados

A norma autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e prevê a possibilidade de ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões, valor que considera recursos já transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União. De acordo com a lei, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Beneficiários e finalidades do crédito

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; empresas de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; produtores de recursos minerais e seus derivados; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes ao comércio exterior.

Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão acessar os financiamentos, desde que cumpram critérios de elegibilidade que serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte e operacionalização dos recursos

O financiamento será abastecido com recursos do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao BNDES ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micro, pequenas e médias empresas exportadoras.

Contexto e continuidade das medidas

A matéria integra o Plano Brasil Soberano e resulta da conversão da MP 1.345/26. Segundo o texto, a norma dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Publicado em: 23/07/2026 às 15:39
Categoria(s): Política Nacional