Presidente sanciona Lei 15.457/26 e cria Universidade Federal do Esporte com sede em Brasília

Universidade Federal do Esporte (UFEsporte) foi criada por meio da Lei 15.457/26, com sede em Brasília e previsão de expansão para outros estados.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), informou a publicação às 06/07/2026 – 14:17. A norma, resultado do Projeto de Lei 6133/25 do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e determina que a nova instituição tenha sede em Brasília.

Funções e objetivos

A UFEsporte será a primeira instituição pública federal dedicada exclusivamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação na área científica do esporte. Entre os objetivos especificados pela lei estão a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas; o treinamento de atletas; e a inclusão no paradesporto.

A norma também estabelece que a universidade deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, a lei prevê ações para promover a equidade de gênero e a dimensão étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração, e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

Gestão e Financiamento

A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá possibilidade de expansão para outros estados. Os recursos poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após as nomeações iniciais, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição dependerá, ainda, da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Fonte: Agência Senado – MO

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Publicado em: 06/07/2026 às 13:17
Categoria(s): Política Nacional