Projeto de lei estabelece tempo máximo de espera para atendimentos de saúde de crianças e adolescentes na Câmara

Projeto de lei prevê prazos máximos para espera por consultas, exames e cirurgias para pacientes de até 18 anos.

A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) apresentou o Projeto de Lei 192/26, que estabelece tempo máximo de espera para atendimentos de saúde de crianças e adolescentes. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, foi publicado em 24/06/2026 – 08:17 e prevê limites para urgência, atendimento ambulatorial, cirurgias e exames.

Prazos previstos

– 6 horas em casos de urgência ou emergência;
– 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
– 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
– 15 dias para exames; e
– 30 dias para cirurgias eletivas.

Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.

O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.

Transparência e responsabilidades

Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes, com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento.

De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com filas para consultas, exames e procedimentos médicos.

“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.

Próximos passos

O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Heloísa Helena é autora da proposta.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

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Publicado em: 24/06/2026 às 07:17
Categoria(s): Política Nacional