sábado, 24 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Projeto prevê aplicação da Lei Maria da Penha a agressões cometidas por ex-namorados

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que agressões praticadas por ex-namorados também sejam analisadas segundo as regras da Lei Maria da Penha, considerando o vínculo afetivo que existiu entre a vítima e o agressor.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a aplicação das regras da Lei Maria da Penha a agressões cometidas por ex-namorados. A proposta trata de situações em que a violência ocorre depois do encerramento do relacionamento e busca considerar, para a análise do caso, o vínculo afetivo que existiu entre a vítima e o agressor.

O texto coloca no centro do debate a relação anterior entre as partes. Pela proposta, o fim do namoro não afastaria, por si só, a possibilidade de enquadramento da agressão nas regras de proteção previstas na legislação voltada à violência contra a mulher.

O que está previsto no projeto

A medida apresentada à Câmara estabelece que agressões praticadas por ex-namorados sejam abrangidas pela Lei Maria da Penha. O foco está na existência de uma relação afetiva anterior, ainda que ela já tenha sido encerrada no momento da violência.

Com isso, a proposta busca deixar expressa na legislação a possibilidade de análise de casos envolvendo pessoas que mantiveram um relacionamento e, posteriormente, passaram a estar separadas. A mudança discutida não trata apenas da convivência atual, mas do vínculo que existiu entre os envolvidos.

O projeto se refere a agressões praticadas após o término do namoro. A inclusão desse tipo de situação no alcance da lei é o principal ponto da medida em tramitação no Legislativo.

Relação encerrada é considerada no debate

A discussão parte da necessidade de definir qual deve ser o peso do relacionamento anterior na análise de episódios de violência. Em casos envolvendo ex-namorados, o vínculo afetivo deixou de existir formalmente, mas a agressão ainda estaria relacionada a uma relação que ocorreu entre a vítima e o autor.

Ao tratar desse cenário, o projeto propõe que o encerramento do namoro não seja considerado suficiente para afastar a aplicação das regras da Lei Maria da Penha. A referência ao relacionamento passado passa a ser o elemento central da alteração sugerida.

A proposta, portanto, não se concentra na manutenção da convivência entre as partes. O texto trata de agressões ocorridas depois que o namoro terminou e busca estabelecer que o histórico da relação seja levado em conta na avaliação da violência.

Alcance da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é o marco legal utilizado para tratar da violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto em análise na Câmara discute especificamente a aplicação de suas regras a casos de agressão atribuídos a ex-namorados.

A mudança proposta está relacionada à forma como o vínculo afetivo é considerado. Em vez de limitar a análise às relações ainda existentes, o texto prevê que a relação encerrada também possa ser referência quando a agressão for praticada por alguém que manteve namoro com a vítima.

O projeto não transforma o término do relacionamento em um impedimento para a proteção prevista na lei. A redação em discussão procura contemplar situações em que o episódio de violência ocorre em momento posterior ao fim da relação.

Tramitação na Câmara

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com projetos em tramitação, o texto ainda está sujeito ao exame legislativo e pode ser discutido durante o processo de apreciação na Casa.

O conteúdo apresentado trata da inclusão de agressões cometidas por ex-namorados entre as situações alcançadas pelas regras da Lei Maria da Penha. O debate legislativo envolve a redação da norma e a referência ao vínculo afetivo existente antes do término.

A medida não representa, por si só, uma alteração já vigente na legislação. Trata-se de uma proposta em análise, cuja aplicação dependerá do andamento e da conclusão do processo legislativo.

Por que o vínculo anterior está no centro da proposta

O ponto principal do projeto é o momento em que o relacionamento deve ser considerado para fins de proteção legal. A proposta sustenta que a relação afetiva anterior continue relevante mesmo quando o namoro já tiver terminado.

O texto trata de agressões praticadas por ex-namorados sem limitar a análise à existência de uma relação atual. Dessa forma, o histórico do relacionamento passa a ser apresentado como referência para a avaliação de episódios de violência cometidos depois da separação.

A discussão também diferencia o término do namoro da ausência de vínculo entre as partes. Embora a relação tenha sido encerrada, o projeto considera que a existência desse histórico deve ser observada quando houver agressão contra a mulher.

Próximos passos

O projeto seguirá o processo de análise na Câmara dos Deputados, conforme as etapas de tramitação legislativa. Durante esse percurso, o texto poderá ser examinado pelos órgãos responsáveis e submetido às deliberações previstas para propostas em discussão na Casa.

Até a conclusão desse processo, permanece em debate a forma de explicitar na Lei Maria da Penha o alcance da proteção em agressões praticadas por ex-namorados. A proposta tem como eixo a consideração do vínculo afetivo que existiu entre as partes, mesmo após o fim do relacionamento.

Assim, o projeto busca estabelecer na legislação uma referência específica para casos em que a violência ocorre depois do término do namoro. A decisão sobre a mudança ainda depende da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.