Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende mudar a forma como a participação de trabalhadores no Tribunal do Júri repercute sobre a jornada profissional. O texto prevê que cada dia de atuação do empregado como jurado corresponda a dois dias de descanso compensatório.
A medida alcançaria trabalhadores convocados para integrar o conselho de sentença. A proposta mantém a relação entre o serviço prestado ao Judiciário e a preservação da remuneração, mas amplia o período de descanso associado à ausência do empregado.
Como funcionaria a compensação
Na prática, o número de dias dedicados ao Tribunal do Júri seria usado como base para definir o descanso a ser concedido posteriormente. Para cada dia de participação nas atividades do júri, o trabalhador teria direito a dois dias de folga.
O mecanismo proposto altera o efeito da convocação sobre a organização da jornada. Em vez de a ausência ser considerada apenas para justificar o afastamento do serviço, o período de atuação passaria a produzir um crédito de descanso maior para o empregado.
A compensação seria vinculada aos dias efetivamente cumpridos no serviço de jurado. Assim, a duração do afastamento relacionado ao trabalho no Judiciário teria reflexo direto no período de descanso previsto pela proposta.
Garantia para o trabalhador convocado
O projeto trata da situação de empregados chamados a cumprir uma função considerada de interesse público. A convocação para o Tribunal do Júri pode ocorrer durante dias que, em condições normais, seriam destinados à atividade profissional.
Ao estabelecer uma compensação ampliada, o texto busca disciplinar os efeitos dessa participação na relação entre empregado e empresa. A regra proposta considera tanto a obrigação de comparecer ao júri quanto a necessidade de reorganizar a rotina profissional depois do serviço.
O trabalhador convocado não deixaria de cumprir o dever de participar das sessões por causa de sua escala de trabalho. Ao mesmo tempo, a empresa teria de considerar a compensação correspondente aos dias de atuação, conforme o modelo previsto no projeto.
Relação com a jornada de trabalho
A proposta interfere na maneira como a ausência do empregado seria incorporada à escala profissional. O período dedicado ao Tribunal do Júri deixaria de ser tratado somente como uma interrupção justificada da jornada e passaria a gerar descanso adicional.
Esse crédito seria calculado a partir do tempo de serviço prestado como jurado. A previsão de dois dias de folga para cada dia de atuação estabelece uma proporção superior ao período originalmente dedicado às sessões e demais atividades relacionadas ao conselho de sentença.
O texto, portanto, não trata apenas da autorização para o empregado se ausentar. A principal mudança está na consequência posterior da convocação: depois de participar do júri, o trabalhador teria direito a um período de descanso calculado em dobro.
Tramitação na Câmara
A medida ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Por isso, a regra proposta não altera, neste momento, a situação dos trabalhadores convocados nem cria automaticamente o direito à folga ampliada.
Como ocorre com outras proposições em tramitação, o texto ainda está sujeito à análise pelas instâncias da Câmara e pode passar por mudanças durante o processo legislativo. A eventual aplicação da nova regra dependerá da conclusão da tramitação e da aprovação do projeto nos termos definidos pelo Congresso.
Até que isso ocorra, continuam valendo as normas aplicáveis ao serviço de jurado e à relação de trabalho. O projeto representa uma proposta de mudança na forma de compensar o empregado, mas não uma alteração já vigente.
O que está em debate
O ponto central da proposta é definir se a participação do trabalhador no Tribunal do Júri deve produzir apenas a compensação relacionada à ausência ou se deve resultar em período de descanso maior.
O texto adota a segunda opção. Pela regra sugerida, a participação no conselho de sentença teria um efeito ampliado sobre a jornada: cada dia de serviço prestado ao júri seria convertido em dois dias de descanso para o empregado.
A discussão envolve a conciliação entre duas obrigações. De um lado, está o dever de atender à convocação judicial e participar do julgamento. De outro, está a necessidade de preservar a organização da vida profissional do trabalhador que precisa se afastar de suas atividades habituais.
Se aprovada, a medida deverá ser observada na programação das folgas e no retorno do empregado à escala de trabalho, de acordo com os critérios definidos no texto que vier a ser aprovado. Enquanto a proposta estiver em tramitação, seu conteúdo permanece sujeito ao processo legislativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








