quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Direito e Justiça

Entre a sessão e a jornada, projeto recalcula a compensação de jurados

Proposta em tramitação na Câmara altera os efeitos trabalhistas da participação de empregados no Tribunal do Júri. Pelo texto, cada dia de atuação como jurado poderá resultar em dois dias de folga, sem prejuízo da remuneração.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende mudar a forma como a participação de trabalhadores no Tribunal do Júri repercute sobre a jornada profissional. O texto prevê que cada dia de atuação do empregado como jurado corresponda a dois dias de descanso compensatório.

A medida alcançaria trabalhadores convocados para integrar o conselho de sentença. A proposta mantém a relação entre o serviço prestado ao Judiciário e a preservação da remuneração, mas amplia o período de descanso associado à ausência do empregado.

Como funcionaria a compensação

Na prática, o número de dias dedicados ao Tribunal do Júri seria usado como base para definir o descanso a ser concedido posteriormente. Para cada dia de participação nas atividades do júri, o trabalhador teria direito a dois dias de folga.

O mecanismo proposto altera o efeito da convocação sobre a organização da jornada. Em vez de a ausência ser considerada apenas para justificar o afastamento do serviço, o período de atuação passaria a produzir um crédito de descanso maior para o empregado.

A compensação seria vinculada aos dias efetivamente cumpridos no serviço de jurado. Assim, a duração do afastamento relacionado ao trabalho no Judiciário teria reflexo direto no período de descanso previsto pela proposta.

Garantia para o trabalhador convocado

O projeto trata da situação de empregados chamados a cumprir uma função considerada de interesse público. A convocação para o Tribunal do Júri pode ocorrer durante dias que, em condições normais, seriam destinados à atividade profissional.

Ao estabelecer uma compensação ampliada, o texto busca disciplinar os efeitos dessa participação na relação entre empregado e empresa. A regra proposta considera tanto a obrigação de comparecer ao júri quanto a necessidade de reorganizar a rotina profissional depois do serviço.

O trabalhador convocado não deixaria de cumprir o dever de participar das sessões por causa de sua escala de trabalho. Ao mesmo tempo, a empresa teria de considerar a compensação correspondente aos dias de atuação, conforme o modelo previsto no projeto.

Relação com a jornada de trabalho

A proposta interfere na maneira como a ausência do empregado seria incorporada à escala profissional. O período dedicado ao Tribunal do Júri deixaria de ser tratado somente como uma interrupção justificada da jornada e passaria a gerar descanso adicional.

Esse crédito seria calculado a partir do tempo de serviço prestado como jurado. A previsão de dois dias de folga para cada dia de atuação estabelece uma proporção superior ao período originalmente dedicado às sessões e demais atividades relacionadas ao conselho de sentença.

O texto, portanto, não trata apenas da autorização para o empregado se ausentar. A principal mudança está na consequência posterior da convocação: depois de participar do júri, o trabalhador teria direito a um período de descanso calculado em dobro.

Tramitação na Câmara

A medida ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Por isso, a regra proposta não altera, neste momento, a situação dos trabalhadores convocados nem cria automaticamente o direito à folga ampliada.

Como ocorre com outras proposições em tramitação, o texto ainda está sujeito à análise pelas instâncias da Câmara e pode passar por mudanças durante o processo legislativo. A eventual aplicação da nova regra dependerá da conclusão da tramitação e da aprovação do projeto nos termos definidos pelo Congresso.

Até que isso ocorra, continuam valendo as normas aplicáveis ao serviço de jurado e à relação de trabalho. O projeto representa uma proposta de mudança na forma de compensar o empregado, mas não uma alteração já vigente.

O que está em debate

O ponto central da proposta é definir se a participação do trabalhador no Tribunal do Júri deve produzir apenas a compensação relacionada à ausência ou se deve resultar em período de descanso maior.

O texto adota a segunda opção. Pela regra sugerida, a participação no conselho de sentença teria um efeito ampliado sobre a jornada: cada dia de serviço prestado ao júri seria convertido em dois dias de descanso para o empregado.

A discussão envolve a conciliação entre duas obrigações. De um lado, está o dever de atender à convocação judicial e participar do julgamento. De outro, está a necessidade de preservar a organização da vida profissional do trabalhador que precisa se afastar de suas atividades habituais.

Se aprovada, a medida deverá ser observada na programação das folgas e no retorno do empregado à escala de trabalho, de acordo com os critérios definidos no texto que vier a ser aprovado. Enquanto a proposta estiver em tramitação, seu conteúdo permanece sujeito ao processo legislativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.