sexta-feira, 23 de outubro de 2026
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES

MP inclui mensagens na resposta prevista para chamadas abusivas

Medida provisória determina o bloqueio de chamadas e mensagens consideradas abusivas. A regra já produz efeitos e será analisada pelo Congresso Nacional, que decidirá sobre sua continuidade e alcance definitivo.
Bloqueio-de-Spam-no-Celular

Uma medida provisória passou a reunir, em uma mesma regra, chamadas telefônicas e mensagens consideradas abusivas. O texto determina a interrupção desses contatos e já produz efeitos, mas ainda será submetido à análise do Congresso Nacional.

A medida alcança situações em que o destinatário recebe contatos que classifica como abusivos por diferentes meios de comunicação. Com isso, a resposta prevista no texto deixa de se limitar às ligações e também passa a abranger as mensagens.

Por se tratar de medida provisória, a regra tem aplicação imediata a partir de sua edição. Sua continuidade, no entanto, depende da tramitação no Legislativo. Deputados e senadores poderão examinar o conteúdo e decidir se a norma será mantida, modificada ou perderá a validade.

Regra reúne dois tipos de contato

O ponto central do texto é a adoção de uma resposta comum para contatos feitos por voz e por escrito. A medida trata chamadas e mensagens dentro de uma mesma previsão de interrupção, sem restringir a proteção a apenas um dos canais.

Na prática, o alcance da norma considera a forma como os contatos ocorrem. Uma pessoa pode ser abordada por ligação telefônica ou por mensagem, e as duas situações passam a ser contempladas pela medida provisória quando forem classificadas como abusivas.

A iniciativa também estabelece que o destinatário dos contatos está abrangido pela proteção prevista no texto. A interrupção aparece como mecanismo destinado a cessar a comunicação considerada abusiva, tanto no telefone quanto no serviço de mensagens.

Aplicação começa antes da decisão do Congresso

A medida provisória entra em vigor antes da conclusão da análise parlamentar. Esse é um dos efeitos próprios desse tipo de instrumento, que permite a produção imediata de efeitos enquanto o Congresso avalia a matéria.

O início da vigência não encerra o processo legislativo. A medida ainda precisa ser examinada pelos parlamentares, que decidirão sobre a manutenção da regra. Até que haja uma definição no Congresso, o texto permanece no centro da tramitação legislativa.

A análise parlamentar deverá considerar o alcance da proteção, a forma de interrupção dos contatos e a permanência das disposições estabelecidas pela medida. O resultado poderá preservar a redação original ou alterar os termos previstos inicialmente.

O que está previsto para o destinatário

O texto tem como referência a pessoa que recebe chamadas e mensagens abusivas. É esse destinatário que aparece como parte protegida pela regra, que prevê a interrupção dos contatos nos dois meios.

A medida não trata apenas de ligações telefônicas. Ao incluir mensagens, amplia o conjunto de comunicações submetidas à previsão de bloqueio. A mudança coloca os contatos de voz e de texto sob o mesmo dispositivo legal.

Assim, a resposta prevista deixa de depender exclusivamente do canal utilizado. A comunicação pode ocorrer por ligação ou por mensagem, mas a regra passa a oferecer uma previsão única para a interrupção de contatos classificados como abusivos.

Tramitação definirá o futuro da norma

A edição da medida provisória marca o início da vigência, mas não representa a conclusão do debate legislativo. O Congresso Nacional deverá analisar o texto dentro do procedimento aplicável às medidas provisórias.

Durante a tramitação, os parlamentares poderão avaliar o conteúdo da norma e apresentar mudanças. A decisão final definirá se a previsão de bloqueio para chamadas e mensagens será incorporada de forma permanente ao ordenamento jurídico, se sofrerá alterações ou se deixará de produzir efeitos.

Enquanto a análise não é concluída, a medida mantém o tratamento conjunto para os dois tipos de contato. A regra, portanto, combina aplicação imediata com uma etapa posterior de apreciação pelo Legislativo.

Diferença entre ligações e mensagens deixa de limitar a proteção

Antes da nova previsão, a resposta a contatos abusivos poderia ser associada ao meio pelo qual a comunicação era realizada. A medida provisória estabelece uma abordagem comum para as duas modalidades: chamadas e mensagens passam a estar incluídas na mesma regra de interrupção.

O texto não cria uma distinção, para fins da previsão apresentada, entre o contato feito por voz e aquele realizado por escrito. O elemento considerado é a caracterização do contato como abusivo e a possibilidade de interromper a comunicação dentro do alcance da medida.

Essa estrutura concentra em um único dispositivo situações que podem ocorrer em canais diferentes. O destinatário passa a ser contemplado pela norma independentemente de a abordagem ocorrer durante uma ligação ou por meio de uma mensagem.

Medida ainda será examinada pelos parlamentares

A decisão sobre a continuidade da regra caberá ao Congresso Nacional. A tramitação será responsável por definir o destino da medida provisória e o alcance que a proteção terá ao final do processo legislativo.

Até essa definição, permanecem em vigor as disposições que determinam a interrupção de chamadas e mensagens abusivas. O texto, portanto, já produz efeitos, mas está sujeito à apreciação dos deputados e senadores.

A medida reúne dois canais de comunicação em uma única resposta legal e coloca no centro da discussão a proteção do destinatário contra contatos classificados como abusivos. A decisão definitiva dependerá do resultado da análise parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.